TJSP - 1003371-45.2025.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003371-45.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vandernei Aparecida Raymundo Santos -
Vistos.
Fls. 131/148: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Em relação a tutela de urgência pleiteada, nota-se que os descontos iniciaram-se em 2021, sem reclamo da parte autora, bem como extrato de fl. 133/148, iniciou-se somente em 10/2023, posterior ao fato narrado na inicial que remonta 11/2021, a afastar a urgência no requerimento, razões pelas quais indefiro a liminar, retire-se a tarja de urgente. 2.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito ao tempo de sua distribuição deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta AR, ou frustrada, por outro meio hábil, observando-se as modalidades previstas no artigo 247, do CPC(meio eletrônico ou pelo correio por carta com AR)ou, ainda, nas hipóteses previstas nos artigos 247, incisos I ao V e 249, ambos do CPC,por oficial de justiça.
Frustrada a citação, indique meios a parte autora, restando autorizado o Cartório acessar os sistemas públicos informatizados disponíveis para busca de endereço da parte requerida, mediante a prévia provocação e recolhimento de despesas, se exigidas. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com a defesa do réu e decorrido o prazo legal ou ausente defesa, manifeste-se o autor. 5.
Havendo documentos novos, independentemente de determinação, abra-se vista a parte contrária, bem como em sua primeira manifestação após, esta decisão, deverão as partes informar seu endereço eletrônico e número de telefone celular.
Em suas manifestações, poderá a parte utilizar-se do tipo de documento que melhor se aproxime/assemelhe ao seu requerimento disponíveis no sistema e-SAJ.
Havendo informação de 'link' de mídia(s) na petição inicial ou posteriores manifestações das partes, deverá a mesma, depositá-la(s) em Cartório com cópia da a parte contrária. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta e ofício ou mandado.
Int.Dilig. - ADV: GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:43
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000483-22.2025.8.26.0233
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Neusa Maria Freddi Danieli
Advogado: Thais Galhego Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:38
Processo nº 4000634-07.2025.8.26.0533
Juliano Aparecido Anselmo
Prefeitura Municipal de Santa Barbara D'...
Advogado: Gustavo Gualiume Dalbem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 17:30
Processo nº 1000704-03.2024.8.26.0439
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Fernando Zaparolli
Advogado: Heloisa Augusta Vieira Molitor
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 16:33
Processo nº 1108075-49.2019.8.26.0100
Itau Unibanco SA
Luiz Carlos Veloso
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2019 19:09
Processo nº 0003011-92.2025.8.26.0541
Jose Joaquim Eufrazio
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcelo Ribeiro Pitaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 10:44