TJSP - 0740384-39.1992.8.26.0100
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0740384-39.1992.8.26.0100 (000.92.740384-9) - Alvará Judicial - Fernando Mendes Brito - Eduardo Lima da Silva - - Luiz Fernando Ferreira -
Vistos.
Conforme se verifica das cópias digitalizadas, fls. 12-45, este feito tratou de um pedido incidental de alvará para outorga de escritura definitiva de compra e venda entre os contratantes, comprador João Martins(falecido) e Antonio Nunes Brito Júnior(falecido), que era casado com a de cujus Margarida. À época do pedido, fora ouvido o Espólio, por seu inventariante, que não se opôs(fls. 29).
Expedido Alvará(fls. 32), para que a outorga fosse feita à viúva e herdeira do comprador.
Relata no pedido atual(fls. 1-3) que não foi possível a outorga à época, posteriormente tendo ocorrido falecimento daquelas requerentes.
Afirma não conseguir localizar o inventariante.
Diante do acima relatado, observo ao atual requerente que o Alvará para outorga de escritura concedido em Inventário é mera autorização para que o representante legal represente o Espólio(no caso, Espólio da vendedora) no ato do registro.
Não havendo expressa concordância do inventariante, o alvará resta inócuo, pois necessária a presença dele.
Observo do cadastro dos autos de Inventário, que o último inventariante foi o Sr.
Fernando Mendes Brito, com endereço cadastral sendo Rua Oscar Freire, 237, apartamento 82, nesta Capital.
Caso o requerente desconheça endereço mais atualizado do Inventariante, poderá ser expedida carta para o endereço cadastral.
Porém, reforço, a medida só será concedida mediante expressa anuência do Inventariante.
Caso já tenha falecido, poderá buscar nomeação de outra pessoa, ou inventariante dativo, nos autos principais de Inventário.
Assim sendo, aguarde-se por cinco dias eventual fornecimento de outro endereço do inventariante.
No silêncio, intime-se o inventariante, por carta, para dizer expressamente sobre o pedido.
Caso ainda não o tenha feito, a parte autora deve recolher a taxa para expedição de carta em 5 dias(Guia FEDTJ, código 120-1 - o valor atual pode ser consultado em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes).
Faculto, ainda, que traga declaração de anuência do inventariante, com firma reconhecida.
No mais, o pedido de adjudicação compulsória deve ser objeto de medida apropriada.
Intime-se. - ADV: VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), ELIANE GUTIERREZ (OAB 80945/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), FABIO LIPPI MORALES (OAB 73745/SP) -
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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01/07/2025 13:50
Autos no Prazo
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25/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:32
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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03/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2017 16:42
Arquivado Definitivamente
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29/06/2017 16:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2017 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2017 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2017 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2017 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2017 12:46
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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10/03/2017 12:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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10/03/2017 12:46
Recebidos os autos do Arquivo Geral
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27/06/2014 23:19
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/1992
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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