TJSP - 0001602-46.2024.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001602-46.2024.8.26.0079 (processo principal 1005504-58.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Barbosa Drumond Apoio Administrativo Ltda - Me - Msb Construções Ltda - Vistos, Indefiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros em relação aos CNPJ's indicados, de titularidade de Thiago dos Reis Murayama, uma vez que o sócio não figura no polo passivo dessa demanda, devendo a parte exequente requerer o que de direito através de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se o caso.
Defiro, no mais, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, modalidade teimosinha, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas, em relação ao executado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Msb Construções Ltda; Valor atualizado: R$ 36.772,26.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA RONZANI (OAB 455997/SP), RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 14:59
Bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 09:46
Conclusos para despacho
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25/04/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 09:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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22/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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