TJSP - 1000212-30.2024.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 05:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Processo 1000212-30.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina Bortot - BRITISH AIRWAYS PCL - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré, COMPANHIA AÉREA BRITISH AIRWAYS PLC, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, ambos a partir da data do arbitramento judicial, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil.
 
 Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais.
 
 Havendo sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma.
 
 Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação por danos morais.
 
 Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido de danos materiais julgado improcedente (R$ 3.900,06), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil.
 
 Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP), FERNANDO PAULO MORETTI (OAB 17499/PR)
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                                            02/09/2025 10:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/09/2025 10:04 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            07/04/2025 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 15:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2025 13:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/03/2025 03:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/03/2025 13:47 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/03/2025 12:56 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            27/03/2025 05:21 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            26/03/2025 11:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/03/2025 22:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/03/2025 06:30 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/03/2025 10:53 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            21/03/2025 10:41 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 19:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/01/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 14:21 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2024 15:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/07/2024 13:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2024 22:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/07/2024 12:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/07/2024 11:28 Decisão Determinação 
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                                            22/05/2024 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2024 16:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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