TJSP - 1001079-36.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001079-36.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Natalie Giovana Bonifácio e outro - Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 138/139 pela executada.
Após, será apreciado o pedido formulado pelo exequente (fls. 148/149). - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001079-36.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Natalie Giovana Bonifácio e outro - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a executada "Natalie" deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ainda, no mesmo prazo, regularize sua representação processual e a declaração de hipossuficiência, apresentando os documentos de fls. 140 e 141 devidamente assinados.
Dê-se ciência à parte contrária acerca da distribuição de embargos, conforme noticiado à fl. 142.
Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 07:18
Ato ordinatório
-
06/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:44
Indeferido o pedido
-
31/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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