TJSP - 0001878-68.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001878-68.2025.8.26.0006 (processo principal 1001052-59.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mariana Oliveira Santolaja - - Denisi Cardoso Santolaja - - Jose Santolaja Lopes -
Vistos.
Fls. 21/24: vista à exequente do resultado negativo da pesquisa realizada por meio do SisBajud.
Defiro a expedição de certidão para fins de protesto, incumbindo a utilização do documento à iniciativa da exequente.
Determino, sem prejuízo, o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud, assim como da pesquisa de outros bens junto ao InfoJud.
Não sendo localizados ativos financeiros ou bens penhoráveis, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período no qual a credora poderá adotar diligências complementares visando à localização de bens em nome da executada.
Decorrido o prazo, determino a renovação das pesquisas anteriormente autorizadas, nos sistemas SisBajud, RenaJud e InfoJud, conforme os moldes já estabelecidos.
Persistindo a ausência de bens ou valores passíveis de constrição, determino o retorno dos autos conclusos para eventual extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que as pesquisas deferidas (SisBajud, RenaJud e InfoJud) contemplam os principais bancos de dados disponíveis no país, abrangendo informações junto a instituições financeiras, Banco Central do Brasil, Departamentos Estaduais de Trânsito e Receita Federal do Brasil, sendo, portanto, amplas e eficazes para a localização de ativos e bens penhoráveis.
Por essa razão, eventuais requerimentos genéricos de diligências complementares por meio de sistemas como ARISP, SERASAJUD, Sniper, COMGASJUD, CRC-JUD, entre outros, serão indeferidos, na medida em que tais ferramentas não possuem maior eficácia para a localização patrimonial ou encontram-se abarcadas pelas plataformas já autorizadas.
O indeferimento, porém, não impede a apreciação futura de novos pedidos, desde que devidamente fundamentados e instruídos com elementos concretos que demonstrem indícios de ocultação patrimonial por parte da executada, hipótese em que o Juízo poderá autorizar diligências adicionais, visando a satisfação do crédito da exequente.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. - ADV: MARINA SILVERIO DA FONSECA MANGARAVITE (OAB 502136/SP), MARINA SILVERIO DA FONSECA MANGARAVITE (OAB 502136/SP), MARINA SILVERIO DA FONSECA MANGARAVITE (OAB 502136/SP) -
02/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/05/2025 10:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1086783-95.2025.8.26.0100
J. Filgueiras Empreendimentos e Negocios...
Area Desenvolvimento Imobiliario LTDA
Advogado: Carlos Emiliano Guerra Filgueiras
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 20:28
Processo nº 1006428-32.2025.8.26.0510
Dalberto Christofoletti
Camara Municipal de Rio Claro
Advogado: Fernando Luiz Cavalheiro da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 22:46
Processo nº 1500096-80.2021.8.26.0623
Justica Publica
Marco Aurelio Nai Junior
Advogado: Douglas Antonio Nonis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2021 17:28
Processo nº 1000662-86.2019.8.26.0581
Antonia Aparecida Delboni
Advogado: Larissa Boretti Moressi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2019 17:50
Processo nº 1500492-20.2022.8.26.0236
Justica Publica
Marcela Batista de Oliveira
Advogado: Alex Sampaio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2022 05:24