TJSP - 1011926-73.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011926-73.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edielson Gomes da Silva -
Vistos. 1.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
Intime-se. - ADV: MAURA CÉLIA DO NASCIMENTO (OAB 518450/SP), JOAO BATISTA FAVERO PIZA (OAB 101902/SP) -
08/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 09:36
Concedida a gratuidade da justiça
-
05/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011926-73.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edielson Gomes da Silva -
Vistos. 1.
Recebo a emenda de fls. 20.
Promova a z.
Serventia a alteração do valor da causa. 2.
Indefiro o pedido liminar para a consignação das chaves em cartório, seja porque não há provas de que o autor notificou o réu para entregar as chaves e este se recusa, injustamente, a recebê-las, seja porque não ficou comprovado o perigo da demora, pois, nenhum documento dos autos indica que o réu tem realizado as cobranças dos aluguei, enquanto se aguarda a entrega das chaves. 3.
Por fim, concedo o prazo de 10 dias para que o requerente apresente os extratos dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias, a fim de que se tenha conhecimento da sua capacidade financeira para o recolhimento das custas processuais.
A inércia do demandante em apresentar os documentos solicitados pelo Juízo acarretará o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. 4.
Intime-se. - ADV: MAURA CÉLIA DO NASCIMENTO (OAB 518450/SP), JOAO BATISTA FAVERO PIZA (OAB 101902/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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