TJSP - 1001151-68.2025.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:44
Expedição de Carta.
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28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001151-68.2025.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Daniel Roberto de Oliveira - Ressalta-se que a concessionária de energia elétrica é obrigada a promover a instalação da rede elétrica sem custo para o consumidor, mesmo em áreas que possuem restrições ambientais, desde que respeitadas as normas pertinentes.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar que a Requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, passe a fornecer energia elétrica à residência do Requerente, Sr.
DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, mecânico, inscrito no CPF sob o n° *16.***.*54-00 e portador do RG n° 327427231, providenciando e custeando por si todos os equipamentos e infraestrutura necessários para que o serviço seja adequadamente disponibilizado na localidade para fins residenciais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso. 3- Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que esta Comarca não conta com conciliadores e mediadores, sendo razoável aguardar a manifestação de ambas as partes nesse sentido, primeiramente. 4- Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: DYONE HENRIQUE SOARES (OAB 441140/SP) -
27/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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22/08/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001151-68.2025.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Daniel Roberto de Oliveira -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.
Cajuru, 19 de agosto de 2025. - ADV: DYONE HENRIQUE SOARES (OAB 441140/SP) -
19/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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15/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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