TJSP - 0006567-86.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006567-86.2025.8.26.0320 (processo principal 1004593-94.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alex Lopes Junqueira - ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Ficam estendidos os benefícios da gratuidade da justiça, concedidos nos autos principais.
Anote-se e coloque-se a tarja.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimado o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Intime-se. - ADV: ERICA KHETER LEITE DA SILVA (OAB 351121/SP), LÍLIAN MARIA ROMANINI GÓIS FERREIRA DA SILVA (OAB 282640/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:25
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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