TJSP - 1001472-83.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:33
Ato ordinatório
-
08/09/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001472-83.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Gomes Silva -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: WILLIAM DA CRUZ (OAB 371437/SP) -
01/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:14
Ato ordinatório
-
10/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:17
Autos no Prazo
-
17/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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