TJSP - 1000713-34.2024.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000713-34.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme Ramon da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Fls. 239/241: Acerca da necessidade da produção da prova pericial, de início, necessário se faz destacar que, como cediço, os limites objetivos da lide são definidos pelo autor, na petição inicial, ao indicar os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão (causa de pedir) e os pedidos imediato (tipo de provimento jurisdicional) e mediato (bem da vida almejado) pretendidos.
Dessa forma, ante à narrativa fática inicial, são objetos deste processo os contratos entabulados pelas partes sob o nºs 320000137900, 320000141610, 320000166060, 320000149440, 320000147700, 320000148800, 320000152210, *20.***.*15-10, 0633000155110-32 e 0633010120004-01.
No entanto, observo que não se encontram acostados nos autos os contratos sob nº. 320000146060, 320000149440, 0633000155110-32 e 0633010120004-01, os quais deverão apresentados pela parte ré, no prazo de quinze dias.
No mais, considerando-se a subsistência da controvérsia quanto a existência e forma como os valores alegadamente pagos pelo autor foram abatidos/amortizados pela instituição financeira em cada um dos contratos celebrados, e se há valores passíveis de restituição ao autor, para sanar a controvérsia técnica, nomeio Perito(a) o(a) Sr.(a) Angela Maria Ribeiro ([email protected] e [email protected]), que fica compromissado ao fiel desempenho do encargo, independentemente de lavratura de termo em específico, valendo a presente decisão para tal finalidade.
Anote-se a nomeação no Portal de Auxiliares.
No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar ou reiterar quesitos.
Decorrido o prazo acima assinalado sem que haja impugnações, intime o(a) Perito(a) a designar data para realização de perícia, entregando laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Os honorários periciais serão suportados pela parte autora, para a qual foi concedida a benesse da gratuidade de justiça.
Assim, com a aceitação, OFICIE-SE para reserva de honorários.
Com a reserva, intime-se para designação de data para a realização da perícia.
Também, com a aceitação, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Adverte-se, desde já, que esta serventia deverá informar, junto da nomeação, que o Perito deverá estar ciente que se compromete a estar apto à realização do trabalho técnico e deverá estar ciente de que a perícia será custeada com recursos da Defensoria Pública, sendo os honorários periciais tabelados pela Resolução n° 910/2023.
No caso dos autos, tratando-se de perícia em Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais, fixo os honorários periciais no teto do valor tabelado, ou seja, 32 UFESPs, que correspondem hoje à R$ 1.184,64 Os assistentes técnicos eventualmente indicados serão intimados por quem os contratou, devendo estes apresentarem parecer 15 (quinze) dias após serem as partes intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao(a) Perito(a) (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DOUGLAS RABELO (OAB 190633/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:44
Remetido ao DJE para Republicação
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23/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:07
Decisão Determinação
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30/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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02/08/2024 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 22:28
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 09:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/05/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
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12/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 08:32
Expedição de Carta.
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12/04/2024 08:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2024 14:57
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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