TJSP - 1023150-16.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023150-16.2025.8.26.0002 - Monitória - Duplicata - Toppetro Comércio de Derivados de Petróleo Ltda -
Vistos.
A citação é pressuposto processual de existência do processo, e como tal sentenças proferidas contra réu citado invalidamente são nulas.
A jurisprudência pátria é forte na aplicação da teoria da aparência nos casos de citação postal assinada por representante de pessoa jurídica.
Contudo, para ser considerada válida a citação postal nesses casos, imprescindível a comprovação de que a entrega carta de citação com aviso de recebimento ocorreu na sede ou filial da empresa.
No caso vertente, compulsando os autos, verifica-se não consta nenhum documento idôneo que comprove que a correspondência realmente foi entregue na sede ou filial da parte ré.
Assim, para se evitar futura alegação de nulidade, bem como atos processuais inúteis, venha aos autos documento (ou outro meio de prova) que indique que a entrega ocorreu na sede ou filial da parte ré.
Ou se preferir, informe a parte autora se deseja a tentativa de citação por intermédio de oficial de justiça.
Int. - ADV: VICTOR HUGO SILVA MARIANO (OAB 416199/SP) -
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 08:02
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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