TJSP - 1502020-55.2021.8.26.0291
1ª instância - Saf de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502020-55.2021.8.26.0291 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Naiara Nogueira - Vistos, Os documentos apresentados pela parte executada as folhas 65/72 são suficientes para comprovar que a constrição judicial recaiu sobre conta corrente utilizada para recebimento de salários proveniente de rescisão contratual.
Estabelece o artigo 833 do CPC: São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o";(grifos não originais).
Dessa forma, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO a liberação da quantia bloqueada, no valor de $.1.808,61 (folhas 54/56), expedindo-se o necessário, com urgência.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Defiro os benefícios da gratuidade processual, anotando-se.
Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: BRUNA DE SOUZA RAMOS (OAB 466156/SP) -
29/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:47
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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28/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/09/2024 14:39
Bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
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28/05/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/02/2024 18:31
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
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31/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 11:50
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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30/09/2022 16:19
Conclusos para despacho
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30/09/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 15:27
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
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11/09/2022 22:51
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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08/09/2022 13:24
Conclusos para decisão
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08/09/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 16:36
Decisão
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17/03/2022 11:47
Conclusos para decisão
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29/01/2022 07:27
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 17:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2021 17:00
Expedição de Carta.
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13/10/2021 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/10/2021 13:30
Conclusos para decisão
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02/06/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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