TJSP - 0002162-88.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 02:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 0002162-88.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1005651-98.2023.8.26.0451) (processo principal 1005651-98.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Flavio Pomanti Garcia - Parque das Cerejeiras Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - - Rps Engenharia Ltda - Mandado de levto expedido, aguardando assinatura do juiz. - ADV: CLISSIA PNA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), CLISSIA PNA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), CLISSIA PNA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO (OAB 316407/SP)
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                                            28/08/2025 12:29 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 10:57 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            28/08/2025 10:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2025 07:30 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 0002162-88.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1005651-98.2023.8.26.0451) (processo principal 1005651-98.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Flavio Pomanti Garcia - Parque das Cerejeiras Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - - Rps Engenharia Ltda -
 
 Vistos.
 
 HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nas págs. 108/110, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Expeça-se o mandado de levantamento do depósito judicial de pág. 102 em favor do exequente.
 
 Tendo em vista o reconhecimento pelo credor do cumprimento da obrigação, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que este ato é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
 
 Em seguida, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
 
 P.R.I.C. - ADV: CLISSIA PNA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO (OAB 316407/SP), CLISSIA PNA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), CLISSIA PNA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG)
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                                            27/08/2025 06:21 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/08/2025 14:43 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 
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                                            26/08/2025 13:46 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2025 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 08:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 10:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 03:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/08/2025 17:18 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/08/2025 16:40 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            23/07/2025 11:25 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            02/07/2025 02:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/07/2025 17:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/07/2025 17:10 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/07/2025 16:51 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2025 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 16:39 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 12:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 11:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 11:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 11:48 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 11:48 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 11:47 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 11:47 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 11:47 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 11:46 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 11:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/05/2025 09:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/05/2025 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2025 17:19 Apensado ao processo 
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                                            20/05/2025 17:19 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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