TJSP - 1026190-36.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026190-36.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila de Aquino Silva - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e seguindo as diretrizes do Manual de Boas Práticas Cartorárias do TJSP e Manual de Otimização das Rotinas de Trabalho do SAJ, o MM.
Juiz concede às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento, para que, posteriormente, não se alegue cerceamento de defesa." - ADV: MARINA MENEZES GARCIA (OAB 425387/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
17/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000041-94.2025.8.26.0129
Terezinha Aparecida Sabaini Pavan
Vera Lucia Correa Sabaini
Advogado: Juliana Maschietto Pereira Garavazo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2019 23:00
Processo nº 0000918-51.2007.8.26.0101
Banco do Brasil S/A
Roseli Barreto da Silva Oliveira ME
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2007 16:32
Processo nº 1003691-68.2024.8.26.0291
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Lucente Moveis e Estofados LTDA
Advogado: Bisson, Bortoloti e Moreno Sociedade de ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 10:25
Processo nº 1003717-47.2024.8.26.0168
Danilo Torres Rosa
Fabio Euzebio
Advogado: Eduardo Keniti Sano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 16:10
Processo nº 0009076-59.2018.8.26.0344
J. F. Comercio de Vestuarios LTDA. - EPP...
Nelson Antonio Rossini
Advogado: Antenor Roberto Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00