TJSP - 0002297-37.2024.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002297-37.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1001416-77.2023.8.26.0099) (processo principal 1001416-77.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Ines Tafuri - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Pág. 97/98: Trata-se de impugnação do executado sobre os cálculos apresentados pelo Contador Judicial alegando em suma que não fora observando o período de carência.
Pág. 99/100: Trata-se de impugnação da exequente alegando que os cálculos referentes aos honorários advocatícios foram realizados com base no valor da condenação quando o correto seria sobre o valor da causa.
Instado a se manifestar, o Perito rebate os argumentos apresentados pelo executado e acolhe os da exequente retificando o cálculo em relação aos honorários advocatícios. É o breve relatório.
Decido.
Em relação a impugnação do executado, como devidamente observado pelo Perito Judicial em sua manifestação de págs. 106/111, o contrato assinado entre as partes não traz esta previsão e portanto não pode ser considerada para efeitos de cálculo, razão pela qual rejeito a impugnação.
Em relação aos honorários advocatícios, devidamente retificado pelo Perito Judicial às págs. 106/111 acolho a impugnação.
Diante do exposto homologo o laudo pericial.
INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado, a pagar o valor indicado no laudo pericial homologado acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º , do Código de Processo Civil).
CIENTIFIQUE-SE, ainda, a parte devedora que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e parágrafos do CPC).
Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARÃO (OAB 28166/MS), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP) -
27/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:18
Ato ordinatório
-
04/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
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08/10/2024 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 19:36
Conclusos para decisão
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17/06/2024 19:33
Apensado ao processo
-
17/06/2024 19:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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