TJSP - 0081400-37.2017.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0081400-37.2017.8.26.0100 (processo principal 1068123-68.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A - Sogal Soc Ônibus Gaúcha Ltda - Micros Ferrari Comércio de Veículos Ltda. -
Vistos. 1.
Defiro o desbloqueio do veículo M.BENZ/MPOLO SENIOR ON, placa IPM8401, com baixa da restrição de penhora, efetuado via RenaJud às fls. 178. À Serventia para que providencie o necessário. 2.
Conquanto o procedimento executivo deva se pautar pelo princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC/2015), não se pode olvidar que a execução é realizada no interesse do credor (art. 797 do CPC/2015), sem que se possa prestigiar a inadimplência.
No que tange à penhora sobre faturamento, é cediço se tratar de medida excepcional, dispondo a lei que: Art. 866.
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
No caso dos autos, entretanto, tais requisitos não se encontram presentes, pois foram encontrados diversos veículos na pesquisa realizada via RenaJud (fls. 150/201) que, em tese, garantem a execução na totalidade.
Embora o exequente diga que "os veículos encontrados já possuem outras averbações anteriores, prejudicando a preferência da penhora do exequente", não há nenhuma demonstração nos autos do quanto alegado.
Por fim, não se pode dizer que são bens de difícil alienação.
E, nesse contexto, diante da ausência dos requisitos legais, de rigor o indeferimento do pedido de penhora do faturamento, ao menos por ora.
Ao credor para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), CRISTIANE DE ANDRADE VEARICK GRAF (OAB 46602/RS), UDIR MOGNON JUNIOR (OAB 55979/RS), SAMIR SALOMÃO LOBO (OAB 73525/RS) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:01
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 09:50
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 10:28
Reativação de Processo Suspenso
-
08/01/2024 18:15
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 21:43
Arquivado Provisoriamente
-
18/02/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2019 14:31
Decisão
-
31/10/2019 19:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2019 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2019 19:57
Decisão
-
16/09/2019 12:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 19:08
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2019 15:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 11:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/08/2019 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2019 19:09
Decisão
-
29/07/2019 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 11:31
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 11:36
Arquivado Provisoriamente
-
07/11/2018 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2018 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2018 19:06
Proferido Despacho
-
17/07/2018 18:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 18:01
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 17:56
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2018 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2018 20:21
Decisão
-
02/07/2018 16:56
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2018 03:38
Suspensão do Prazo
-
02/03/2018 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2018 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2018 18:38
Decisão
-
26/02/2018 14:05
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2018 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2018 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2018 15:11
Decisão
-
30/01/2018 18:09
Conclusos para decisão
-
24/01/2018 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2017 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2017 15:14
Decisão
-
11/12/2017 15:09
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2017 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 12:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 18:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016171-35.2019.8.26.0071
Pires Materiais de Construcao LTDA ME
Sidnei Aparecido Pedrozo
Advogado: Thiago Alves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2019 15:32
Processo nº 1000478-65.2025.8.26.0664
Impulso Gestao e Marketing LTDA
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 12:08
Processo nº 1000478-65.2025.8.26.0664
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Impulso Gestao e Marketing LTDA
Advogado: Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:38
Processo nº 0003699-13.2024.8.26.0566
Jose Ricardo de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Iraci Aparecida Luiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2023 12:35
Processo nº 1017716-68.2024.8.26.0006
Jussara Aparecida Melo
Dorival Melo
Advogado: Danilo Alves Silva da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 10:11