TJSP - 1177184-77.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1177184-77.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Daniele Simões Solon Soares E Silva - Ricardo Simões - - Flávia Simões Riskowsky - - Marcia Simões Braga - - Delgado´s Serviços Administrativos -
Vistos.
Trata-se de Ação de Prestação de Contas, ajuizada por D.S.S.S.S.E S. , objetivando, em síntese, a apresentação de contas em razão da inventariança exercida nos autos de inventário de Ilda Simões (autos 1098377-14.2022.8.26.0100), relativamente ao mês de JULHO de 2024.
Certidão da zelosa serventia, de fls. 204 constatando a exatidão aritmética das contas apresentadas e a correspondência dos recibos e comprovantes com os valores da planilha.
A herdeira Márcia apresentou impugnação às contas prestadas (fls. 210/229) e requer a concessão do benefício da justiça gratuita.
Primeiramente, apesar da impugnação apresentada pela autora, defiro os benefícios da gratuidade processual à herdeira Márcia.
Anote-se.
A parte autora não apresentou provas suficientes que desconstituam a presunção de hipossuficiência da herdeira, limitando-se a alegar que ela atua como advogada.
Assim, deve prevalecer a declaração prestada pela herdeira, que goza de presunção veracidade conforme artigo 99, §3º do Código de Processo Civil.
A ação de prestação de contas possui escopo específico, sendo seu objetivo apurar eventuais créditos ou débitos entre as partes, nos termos do art. 550 do Código de Processo Civil, em relação a um período determinado.
Trata-se de análise sumária, em que se apura somente o saldo dos créditos e débitos devidamente comprovados em relação à administração exercida.
Diante do exposto, deverá a herdeira Márcia se manifestar especificamente e expressamente acerca das contas prestadas referente ao mês de julho de 2024, acerca do exercício da Inventariança e documentos acostados às fls. 06/188.
Caso a herdeira pretenda a prestação de contas em relação a período diverso ao do objeto da presente ação, deverá ajuizar ação com esta finalidade, destacando-se que em sua impugnação de fls. 210 e seguintes, requer, de forma genérica, o esclarecimento sobre despesas e bens do espólio desde o início da sucessão, não sendo objeto da presente ação de prestação de contas.
Após, com a manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULO SILAS XIMENES NAMORATO (OAB 100270/SP), PAULO SILAS XIMENES NAMORATO (OAB 100270/SP), ANA PAULA DELGADO DIONISIO (OAB 227279/SP), JOSÉ FRANSCISCO BRAGA (OAB 337434/SP), PAULO SILAS XIMENES NAMORATO (OAB 100270/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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07/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 21:56
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 18:42
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:54
Ato ordinatório
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10/12/2024 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 10:40
Recebida a Petição Inicial
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08/12/2024 20:17
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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