TJSP - 1009559-97.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009559-97.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Engetami Engenharia e Comercio Ltda. - Posto isto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário de ISSQN incidente sobre os serviços prestados pela autora no âmbito do contrato nº 02.019/18, firmado com a SABESP, nos termos do artigo 151, V, do Código Tributário Nacional.
A suspensão fica condicionada ao depósito judicial mensal do montante integral que seria devido a título de ISSQN, a ser realizado pela autora nas datas de vencimento do tributo, em conta vinculada a este juízo.
Comprovados os depósitos, fica o réu obrigado a fornecer à autora a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, conforme o artigo 206 do Código Tributário Nacional.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo de 15 dias para apresentação de defesa será contado a partir da juntada aos autos do mandado ou carta de citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA DE SOUZA RICHETTI (OAB 85223/PR) -
02/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:00
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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