TJSP - 1026341-90.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Familia Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026341-90.2025.8.26.0577 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mateus Dias Corrêa - - Ivo Alves Correa Junior -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 244/246 como emenda à inicial.
Ao Ministério Público.
Int. - ADV: RAFAEL KLABACHER (OAB 313929/SP), RAFAEL KLABACHER (OAB 313929/SP) -
04/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026341-90.2025.8.26.0577 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mateus Dias Corrêa - - Ivo Alves Correa Junior -
Vistos.
Instrua a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, com os comprovantes de recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
O autor deverá atentar-se aos novos parâmetros estabelecidos conforme recentes alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, que instituiu o percentual de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024, observando-se, todavia, o valor mínimo de 05 UFESPs.
A guia DARE e das demais despesas processuais, com os respectivos comprovantes de pagamento, deverão ser juntados aos autos conforme Normas da Corregedoria, e no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá o peticionário valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente.
Intime-se. - ADV: RAFAEL KLABACHER (OAB 313929/SP), RAFAEL KLABACHER (OAB 313929/SP) -
29/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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