TJSP - 1000944-98.2023.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Paulo Gollegã Soares (OAB 164535/SP) Processo 1000944-98.2023.8.26.0512 - Monitória - Reqte: Uni Hosp Saúde S/A - Recebo a inicial.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
Dispõe o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
17/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 07:44
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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