TJSP - 0001190-64.2025.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001190-64.2025.8.26.0505 (processo principal 1004692-28.2024.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscila Eduardo Camargo - Eletropaulo Metropolitana - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença (fls. 58/64) para: RECONHECER como devido pela executada o valor incontroverso de R$ 5.135,80, referente aos danos morais e honorários advocatícios de sucumbência, já depositado nos autos.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.
DETERMINAR que a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 408,46, em guia DARE-SP específica, em favor do Estado de São Paulo, sob pena de prosseguimento da execução quanto a esta verba.
Considerando que a executada sucumbiu na maior parte de sua impugnação, pois sua obrigação de pagar as custas foi mantida, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da exequente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das custas ora discutidas (R$ 408,46), nos termos do art. 85, §1º e §2º, do CPC.
Após a comprovação do recolhimento das custas e decorrido o prazo para recurso desta decisão, e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP) -
29/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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27/08/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:16
Decisão Determinação
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11/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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