TJSP - 0053786-94.2011.8.26.0576
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0053786-94.2011.8.26.0576 (576.01.2011.053786) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Atack Paineis Eletricos Ltda - Marcelo Gomes Gonçalves -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção.
REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)].
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP) -
28/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:24
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
26/08/2025 00:33
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:38
Ato ordinatório
-
14/05/2025 21:17
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/03/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
18/09/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 11:12
Recebidos os autos do Advogado
-
22/06/2023 09:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/06/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2022 01:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/07/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/07/2022 01:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2022 00:59
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/07/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/11/2021 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 10:32
Decisão
-
09/11/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 15:18
Recebidos os autos do Advogado
-
25/11/2019 13:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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07/11/2019 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 12:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2019 13:21
Recebidos os autos do Advogado
-
10/06/2019 13:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/05/2019 16:01
Decisão
-
27/05/2019 15:29
Reativação de Processo Suspenso
-
29/10/2018 16:10
Recebidos os autos do Advogado
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06/08/2018 11:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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01/08/2018 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2018 17:25
Bloqueio/penhora on line
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13/07/2018 16:22
Recebidos os autos do Advogado
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11/06/2018 10:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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06/06/2018 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2018 14:47
Determinado o Levantamento da Suspensão ou do Sobrestamento dos Autos
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29/10/2015 14:58
Recebidos os autos do Advogado
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18/09/2015 15:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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18/09/2015 10:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/09/2015 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2013 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
05/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
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21/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
05/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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20/10/2011 15:02
Recebimento de Carga
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17/10/2011 09:49
Carga à Vara Interna
-
14/10/2011 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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