TJSP - 0000376-57.2025.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000376-57.2025.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruna Campinas - Banco Santander Brasil Sa - - Banco Inter SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Transitada esta em julgado expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada à fl. 249 e, após, arquivem-se os autos, fazendo as anotações e comunicações necessárias.
P.I.C - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LETICIA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 426176/SP) -
02/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:52
Julgada improcedente a ação
-
30/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 06:55
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:16
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/06/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 03:25
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 03:24
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:57
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 14:41
Protocolo Juntado
-
14/05/2025 09:41
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001044-25.2025.8.26.0434
Danilo Flavio da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Giullienn Juliani Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 17:21
Processo nº 0015384-50.2025.8.26.0576
Fit Telecom Eireli
Tulio Tayar Corrente
Advogado: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 14:34
Processo nº 1024349-97.2025.8.26.0576
Renato Correia Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romer...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 11:36
Processo nº 0008913-07.2021.8.26.0625
Marco Aurelio Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Simonetti Cembranelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2017 14:06
Processo nº 1001720-56.2021.8.26.0581
Cerealista Safrasul LTDA
Supermercado Perucel LTDA
Advogado: Rodrigo Caciolari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2021 08:20