TJSP - 4004510-08.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004510-08.2025.8.26.0003/SP AUTOR: CARLOS ROBERTO SILVA DA CONCEICAOADVOGADO(A): GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB SP503912) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - O sistema informatizado do Tribunal de Justiça permite que a própria parte atribua sigilo a determinados documentos.
Dessa forma, considerando que segredo de justiça não se confunde com sigilo de documentos, uma vez que a regra é a publicidade do processo - preceito legal (art. 11 do CPC) e constitucional (art. 5º, LX da CF) -, ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento de segredo de justiça, ressalvada eventual atribuição, pela própria parte, de sigilo de documentos protegidos por reserva de privacidade. 2 - No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, p. ú., do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial para: 2.1 - Atribuir correto valor à causa, que deve corresponder ao benefício econômico postulado, observando-se o artigo 292, do CPC. 2.2 - Apresentar documentação para análise do pedido de Justiça Gratuita, tais como (a) as três últimas declarações do imposto de renda de forma completa, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal dos três últimos anos, bem como (b) outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os três últimos holerites; ou recolha as respectivas custas iniciais e de citação eletrônica, no mesmo prazo. Int. -
25/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ROBERTO SILVA DA CONCEICAO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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