TJSP - 4004493-85.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4004493-85.2025.8.26.0224/SP AUTOR: JOSE NILTON LEANDROADVOGADO(A): LARA MOURA FERREIRA (OAB SP474784)AUTOR: MARIA VIEIRA GABRIEL LEANDROADVOGADO(A): LARA MOURA FERREIRA (OAB SP474784) DESPACHO/DECISÃO 1. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação as páginas que constam a qualificação e a anotação de último e/ou atual contrato de trabalho; c) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte em relação aos últimos três meses, de todas as contas; d) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição 2.
Outrossim, considerando que a certidão da matricula juntada a fls. 15, se refere a lote diverso do indicado na inicial e no contrato de fls. 12, determino solicite-se ao 1º e 2º Registro de Imóveis desta Comarca, para que, no prazo de quinze dias, encaminhem certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapiendo ou, ainda, da área maior na qual esta inserido, na qual conste a qualificação completa do titular do domínio, do imóvel a seguir descrito: "...Localizado na Rua Antônio Martins, 86, bairro Pq.
Santos Dumont, Guarulhos/SP, descrito como lote 47, da quadra 42, Parque Santos Dumont, Guarulhos/SP, nesta Comarca de Guarulhos/SP...".
Deverá ainda, informar a matricula/transcrição dos imóveis confinantes ao imóvel usucapiendo, a fim de que seja discriminado na planta e memorial descritivo a ser elaborado em futura perícia a ser designada nos autos e atender às exigência do registro de imóveis para registro do titulo em caso de procedência da ação.
Servira a presente como ofício, competindo aos autores, no prazo de quinze dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto aos registros de imóveis, instruindo o documento com cópia da inicial e dos documentos de fls. 12.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3.
No mais, concedo o prazo de quinze dias para que os autores regularizem a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos: a.
Certidão do valor venal do imóvel, aditando a inicial a fim de atribuir o correto o valor dado à causa, que deve corresponder ao valor venal do imóvel.
Consigno que a certidão de valor venal juntada no documento 14, se refere ao lote 46, da quadra 42, divergindo do imóvel descrito na inicial e no contrato de fls. 12. b.
Certidão expedida pelo Cartório do Distribuidor, na qual conste a informação a respeito da existência de ação possessória e/ou reivindicatória de imóveis em seus nomes, bem ainda, ação de despejo, observando o prazo prescricional previsto em Lei. c.
Declaração subscrita pelos confinantes informados no item VI, da inicial, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. e.
Declaração de testemunhas a fim de comprovar o tempo de posse pretendida. f. Declaração do IRPF (em caso de Usucapião Constitucional). g.
Comprovantes de recolhimento ou isenção de IPTU e contas emitidas pelas concessionarias de serviço publico em nome dos autores, sobre o imóvel em questão pelo período de posse indicado pela parte autora. 4.
Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicílios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. 5. Oportunamente, com a juntada da certidão da matricula/transcrição do imóvel, tornem conclusos para que seja verificado a documentação juntada a respeito dos espólio requeridos e possibilidade de citação nos sucessores indicados na inicial.
Intime-se.
Guarulhos25/08/2025 -
25/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICIPIO DE GUARULHOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SAO PAULO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 15:18
Alterado o assunto processual - De: Retificação de Área de Imóvel (Direito Civil) - Para: Usucapião Extraordinária
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20/08/2025 15:13
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: USUCAPIÃO
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20/08/2025 15:13
Alterado o assunto processual - De: Aquisição (Direito Civil) - Para: Retificação de Área de Imóvel (Direito Civil)
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13/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE NILTON LEANDRO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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