TJSP - 1032621-80.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:20
Recebido o recurso
-
01/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:42
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032621-80.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Celso Antonio Dias - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para condenar o requerido no pagamento das parcelas decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ALE, no percentual de 100% sobre o salário-base, referente ao período de 1º/03/2013 a 23/01/2014 ou eventual reestruturação na carreira, o que ocorrer primeiro; acessórios nos termos dos fundamentos, decretada a extinção do feito.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. - ADV: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402799/SP) -
29/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032621-80.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Celso Antonio Dias -
Vistos.
Remetam-se os autos ao MM.
Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr.
Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e eventual prolação de sentença/decisão.
Int. - ADV: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402799/SP) -
27/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:51
Mudança de Magistrado
-
26/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/08/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 17:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1071392-71.2023.8.26.0100
Jamison Goncalves de Souza
Rebeca Silva Tortorelli
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 22:35
Processo nº 1001293-77.2025.8.26.0077
Junior Pereira dos Santos Silva
Mello Engenharia Construcao e Administra...
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 15:35
Processo nº 1001539-86.2025.8.26.0590
Tokio Marine Seguradora S.A.
Andre Luiz Ferreira de Oliveira
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 17:00
Processo nº 1031401-47.2025.8.26.0576
Andreyson Henrique de Freitas Carneiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nitiane Nayara dos Santos Femina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 18:05
Processo nº 1000051-24.2025.8.26.0032
Diva Franca da Luz Fernandes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2025 16:30