TJSP - 4005944-48.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005944-48.2025.8.26.0224/SP AUTOR: MIRIAM DE LIMAADVOGADO(A): RENATO DA SILVA MONTEIRO (OAB SP481326) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o prazo improrrogável de quinze dias. Anote-se que compete ao patrono cadastrar-se no sistema Eproc para recebimento das publicações. A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial.
Int.
Guarulhos, 16/09/2025 -
27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005944-48.2025.8.26.0224/SP AUTOR: MIRIAM DE LIMAADVOGADO(A): RENATO DA SILVA MONTEIRO (OAB SP481326) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anotado. 2. Indefiro o pedido de tramitação da ação em segredo de justiça, o que faço por não vislumbrar nestes autos qualquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Anotação retirada. 3.
Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, cópia da última declaração de bens à Receita Federal, sob pena de indeferimento.
Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição 4.
No mesmo prazo, esclareça se o valor contratado mediante empréstimo foi creditado na conta da autora, o que deverá ser provado documentalmente, com a juntada dos extratos bancários do período (fevereiro/2025).
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial.
Int. Guarulhos, 25/08/2025 ADRIANA PORTO MENDES -
25/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAM DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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