TJSP - 4011553-96.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011553-96.2025.8.26.0002/SP AUTOR: HELIO LUIZ DE SOUZA MELOADVOGADO(A): FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB SP354756) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De início, indefiro a tutela provisória, pois eventual abusividade de alguns encargos acessórios não afasta a mora.
Quanto aos encargos principais, as alegações da parte autora estão em aparente descompasso com a jurisprudência, razão pela qual não há fumus boni juris. No mais, há pedido de gratuidade de justiça pela parte autora.
Observo, em primeiro lugar, que no contrato celebrado com a parte ré, o autor declarou uma renda mensal de R$ 15.00,00 e um patrimônio de R$ 1.000.000,00, situação incompatível com a alegada pobreza.
Assim, para análise de seu pedido de gratuidade, deverá a parte requerente apresentar, caso ainda não apresentados, sob pena de indeferimento do benefício: a) declarar e comprovar a renda mensal dos três últimos meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; os extratos deverão ser juntados no formato PDF, de modo que haja identificação do titular da conta bancária e da instituição financeira; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (completa) apresentado à Secretaria da Receita Federal ou documento emitido pela Receita Federal comprovando a ausência de entrega de declaração, destacando que não trata-se de juntar comprovante de "consulta de restituição".
Deverá abranger igualmente a renda, o patrimônio e as despesas de todas as pessoas que residam com a parte.
Para a demonstração das contas de titularidade, evitando a omissão, cada postulante deverá juntar o extrato do sistema REGISTRATO (Contas e Relacionamentos), cujo acesso é gratuito no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato)." Se a declaração não corresponder à realidade, poderá ser reconhecida a litigância de má-fé, com a devida condenação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Do contrário, deverá recolher as custas iniciais e despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC). 25/08/2025 Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI -
25/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:20
Decisão interlocutória
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25/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO LUIZ DE SOUZA MELO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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