TJSP - 1031537-44.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:07
Recebido o recurso
-
02/09/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:24
Mudança de Magistrado
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031537-44.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Luis Alfredo Faquini - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para condenar o requerido no pagamento das parcelas decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ALE, no percentual de 100% sobre o salário-base, referente ao período de 1º/03/2013 a 23/01/2014 ou eventual reestruturação na carreira, o que ocorrer primeiro; acessórios nos termos dos fundamentos, decretada a extinção do feito.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. - ADV: ATEMILDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 472971/SP) -
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:01
Mudança de Magistrado
-
22/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/08/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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