TJSP - 1003031-18.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:50
Ato ordinatório
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12/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003031-18.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Práticas Abusivas - Denis Willian Borin -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória cumulada com condenatória, por meio da qual alega o autor que, em razão da qualidade do serviço que presta à ré, percebe Bonificação por Resultados, cuja verba possui natureza remuneratória, devendo ser incluída, portanto, na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Pleiteia, assim, o reconhecimento do caráter remuneratório da bonificação por resultados e a consequente condenação da Fazenda Estadual à sua inclusão nas verbas salariais descritas e ao pagamento de valores pretéritos.
Pois bem.
Da análise da planilha de cálculos de fls. 39, verifica-se constar cobrança dos reflexos decorrentes da Bonificação por resultado sobre 13º salário e terço constitucional de férias que abrangem período de 2021 a 2025.
Ocorre que, em que pese a planilha apresentada, não houve comprovação nos autos do efetivo gozo de férias relativas aos exercícios em questão, o que compromete, neste momento, a análise do pedido de pagamento do terço constitucional correspondente.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento e consequente extinção, a fim de: a) esclarecer e comprovar documentalmente o gozo das férias relativas aos exercícios de 2021 a 2025; b) apresentar nova planilha de cálculo, caso necessário, corrigindo o valor da causa, conforme os esclarecimentos e documentos eventualmente juntados.
Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
27/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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