TJSP - 1000267-20.2025.8.26.0279
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itarare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 05:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Processo 1000267-20.2025.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dionisio Alexandrino da Luz - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido restituir ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data de cada desembolso e juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil desde a citação.
 
 Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 P.I.C. - ADV: KELLY PALOMA GARCIA WEISS (OAB 386360/SP)
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                                            01/09/2025 11:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/09/2025 10:42 Remetido ao DJE para Republicação 
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                                            23/05/2025 15:11 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            19/05/2025 10:00 Conclusos para julgamento 
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                                            13/05/2025 13:46 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 10:14 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/04/2025 10:11 Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 10:11:17, Juizado Especial Cível e Crimi. 
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                                            02/04/2025 15:28 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino 
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                                            25/03/2025 14:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/03/2025 14:57 Juntada de Mandado 
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                                            19/02/2025 14:42 Expedição de Mandado. 
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                                            18/02/2025 22:04 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            18/02/2025 12:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/02/2025 11:09 Recebida a Petição Inicial 
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                                            17/02/2025 15:09 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 15:06 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi. 
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                                            13/02/2025 16:59 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 20:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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