TJSP - 0000729-59.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
11/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:36
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000729-59.2025.8.26.0322 (processo principal 1003544-85.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Marli Aparecida Ricardo da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da concordância da parte exequente, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo INSS (fls.39/52) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da execução em R$51.563,11, apurado em junho/2025.
Desse montante, R$45.787,80 são devidos à parte exequente e R$5.775,31 a seu(sua) patrono(a).
Para a expedição da requisição nos valores de R$45.787,80 (principal) e R$5.775,31 (honorários de sucumbência), deverá o/a advogado/a da parte interessada proceder da forma determinada no Comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj.
Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, bem como da Portaria n° 9.622/2018, "Artigo 2º - OS OFÍCIOS DE REQUISIÇÃO DEVERÃO SER EXPEDIDOS INDIVIDUALIZADAMENTE, POR CREDOR, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas.
Parágrafo único: A documentação será dispensada nos casos em que os autos do processo sejam integralmente acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas.
Artigo 3º - As requisições em formato eletrônico, na forma expressa nos anexos desta Portaria, serão obrigatórias a partir de 02 de julho de 2018", o/s exequente/s deverá(ão) solicitar a(s) expedição(ões) de ofício(s) requisitório(s) à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º grau, categoria Incidente Processual e selecionar a classe Precatório, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso.
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.
No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, Petição Intermediária, categoria Incidente Processual e selecionar a classe RPV.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Deverá o exequente apresentar incidente de ofício(s) precatório(s) ou requisitório(s) (rpv) ora determinado, observando-se a nova alteração de acordo com o Comunicado Conjunto n.º 2240/2019, publicado no DJE de 18/11/2019, pag. 02, que passou a vigorar à partir de 18/11/2019.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 466066/SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), MARCIO ADRIANO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 360352/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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