TJSP - 1006289-89.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006289-89.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Servidão - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
I.
Fls. 144/149: defiro a indicação do assistente técnico e os quesitos da parte autora, dê-se ciência ao perito do juízo.
II.
Em relação ao prazo antes fixado para a vinda do laudo, nada a reconsiderar, o que ora se mantém, até porque razoável e nada excessivo, não sendo este o único processo em andamento nesta vara, nem é de se supor que seja o único trabalho a ser realizado pelo perito.
Outrossim: i) o prazo para a vinda do laudo se conta a partir da intimação do perito, não antes; e ii) se se fizer necessário, nada obsta eventual dilação de prazo ao perito para a entrega do laudo, o que, inclusive, não tem qualquer vedação legal, ao contrário.
Logo, não será fixado termo final algum para a entrega do laudo, menos ainda com 'impossibilidade de prorrogação', independente de insistência da parte autora, o que, inclusive, com todas as vênias, seria algo de nenhuma utilidade prática ou concreta, além de só retardar ainda mais o andamento do processo.
Por fim, fica a parte autora advertida de que esse tipo de conduta, tendente a ficar pressionando o juízo para a satisfação de seus interesses, não será aqui admitida, e poderá a ensejar a imposição de multa caso volte a nisso insistir, até porque, além de tal estar agora beirando verdadeira impertinência, já esgotado o regular exercício do direito de petição, não é a parte quem preside o processo, nem a parte tem a prerrogativa de ditar o tempo do processo, independente de alegar ou não alguma urgência.
Se há discordância, que recorra, e o que já se faz através da interposição de agravo, cujo efeito ativo ou suspensivo foi indeferido pelo juízo ad quem, conforme consulta ao sistema informatizado do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
III.
Aguarde-se a perícia e aguarde-se a vinda do laudo.
IV.
Após, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Int. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 20:37
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014287-15.2025.8.26.0576
Gilberto Rodrigues Oliveira
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Reynaldo Cruz Barochelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 11:33
Processo nº 1001850-73.2024.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joyce Cristina de Oliveira Paulino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2024 19:00
Processo nº 1001784-84.2025.8.26.0077
Banco do Brasil S/A
Jose Eduardo Manoel dos Santos
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 13:36
Processo nº 1023290-13.2025.8.26.0564
Eric Roque da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Rocha Chareti Campanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:26
Processo nº 1001097-46.2025.8.26.0453
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cleide Maria Gomes
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 16:06