TJSP - 0011265-46.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011265-46.2025.8.26.0576 (processo principal 1055007-41.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Vitor Alves Ferreira -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo, sustentando preliminarmente a suspensão do processo em razão de ação rescisória e, no mérito, excesso de execução.
O exequente apresentou cálculos no valor total de R$ 34.048,96, enquanto a Procuradoria do Estado apurou o montante de R$ 17.487,31, através de contador credenciado, gerando diferença de R$ 16.561,65.
As principais divergências residem na aplicação incorreta de juros moratórios pelo exequente, na alegada absorção de diferenças pela legislação superveniente (LC 1.216/2013) e no equívoco na utilização da base de cálculo do ALE Local II em lugar do ALE Local I efetivamente recebido pelo militar. É o relatório.
Decido.
A preliminar de suspensão resta prejudicada, tendo em vista que a própria manifestação do exequente confirma o julgamento de improcedência da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 em 12/06/2024, com revogação da liminar.
No mérito, a impugnação merece acolhimento.
A análise técnica dos cálculos apresentados pela Procuradoria do Estado, através do Núcleo de Apoio em Cálculos Judiciais, demonstra inequívocas irregularidades nos cálculos do exequente.
Primeiramente, o exame dos holerites comprova que o militar recebia ALE Local I no valor de R$ 740,00, e não ALE Local II no valor de R$ 925,00 como erroneamente utilizado pelo exequente.
Esta diferença tem impacto significativo no resultado final dos cálculos.
Em relação aos juros moratórios, o exequente aplicou taxa fixa de 0,5% ao mês durante todo o período, metodologia incorreta que majora indevidamente o resultado.
A forma correta, conforme demonstrado pela executada, observa a taxa da caderneta de poupança, sendo que a partir de maio/2012 deve ser observada a variação de 70% da taxa SELIC, nos termos da MP 567/12 convertida na Lei 12.703/12.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de suspensão e ACOLHO INTEGRALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo.
Declaro como corretos os cálculos apresentados pela executada no valor de R$ 17.487,31, pelos fundamentos técnicos e jurídicos expostos.
Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015, providencie a parte credora a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma digital.
Publique-se e intimem-se. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP) -
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:59
Decisão Determinação
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22/08/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:28
Mudança de Magistrado
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21/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:33
Ato ordinatório
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01/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:33
Decisão Determinação
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12/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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