TJSP - 1026598-21.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026598-21.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Welington da Silva Chagas -
Vistos.
Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP ("No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo"). Às contrarrazões no prazo legal.
Se for o caso, dê-se vista ao MP.
Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL com as nossas homenagens.
Int. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP) -
29/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:03
Recebido o recurso
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28/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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28/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026598-21.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Welington da Silva Chagas - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para i) determinar a inclusão da gratificação por resultado na base de cálculo de férias e respectivo terço constitucional, 13º salário e licença-prêmio em pecúnia; e ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dosfundamentos.
Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD) Publique-se e intimem-se. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP) -
27/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:20
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/08/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 19:11
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 19:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:59
Decisão Determinação
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22/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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