TJSP - 1045695-06.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045695-06.2023.8.26.0114 (apensado ao processo 1007076-34.2022.8.26.0084) - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Aeroportos Brasil - Viracopos S/A (Aeroportos Brasil Viracopos) - D&j Instalação e Manutenção de Equipamentos Eletronicos Ltda Me - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR (OAB 368857/SP), PAULA PAULOZZI VILLAR (OAB 201610/SP), ARLEI DIAS DOS SANTOS (OAB 27436/RS), CAROLINA ROVAI PAVAN (OAB 473680/SP), ANDRE ELERT MAIA (OAB 67483/RS), MARIO LUIZ BORELLA DE CONTO (OAB 74162/RS) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 02:21
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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14/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
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21/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 23:07
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:25
Apensado ao processo
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13/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 15:29
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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28/02/2024 16:05
Conclusos para decisão
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22/11/2023 21:41
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2023 15:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/10/2023 17:00
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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