TJSP - 1004295-80.2024.8.26.0565
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Michel Chakur Farah
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:53
Prazo
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20/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004295-80.2024.8.26.0565 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Eraldo Ribeiro dos Santos Junior e outro - Apelado: Companhia Thermas do Rio Quente - Apelado: Rci Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - SERVIÇO - CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO (TIME SHARING) - RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DOS AUTORES, COM O FIM EXCLUSIVO DE MAJORAR A VERBA HONORÁRIA, FIXADA EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, QUE É LÍQUIDA - PARCIAL ACOLHIMENTO - HIPÓTESE DE FIXAÇÃO PELO ART. 85, §2º, DO CPC, COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO, COMO FEZ O JULGADO, À MÍNGUA DE PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO.
ASSIM SE CUMPRE O TEMA 1076 DO STJ - MAS, CONSIDERANDO O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, A NATUREZA E A IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O PERCENTUAL DE 20%, O MÁXIMO LEGAL, CUMPRE MELHOR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, REMUNERANDO ADEQUADAMENTE O ADVOGADO, E, POR ISSO, FICA ESTABELECIDO - SENTENÇA REFORMADA NESSE ASPECTO, PARA FIXAR OS HONORÁRIOS EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO (R$6.833,90 - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Cezar Engel dos Santos (OAB: 449781/SP) - Alfredo Gomes de Souza Junior (OAB: 64862/MG) - Márcia Cristina Rezeke Bernardi (OAB: 109493/SP) - 5º andar -
13/08/2025 13:00
Acórdão registrado
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13/08/2025 11:40
AcórdãoFinalizado
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13/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 13:30
Provimento em Parte
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12/08/2025 13:30
Julgado
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12/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:19
Ato ordinatório
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30/07/2025 16:19
Ato ordinatório
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30/07/2025 16:19
Ato ordinatório
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29/07/2025 17:47
Inclusão em Pauta
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13/06/2025 16:59
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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13/06/2025 15:49
Despacho À Mesa
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07/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Publicado em
-
30/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:27
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/01/2025 11:35
Processo Cadastrado
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21/01/2025 09:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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