TJSP - 1170390-40.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1170390-40.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Paula Pereira - É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação de interdição de Maria Catarina Pereira Nascimento, ajuizada por sua genitora, sob o fundamento de que ela possui transtornos mentais decorrentes de infecção congênita causada pelo citomegalovírus e malformação congênita não especificada no encéfalo (CID 10: P35.1-Q04.9) desde 1998, o que lhe causa a total incapacidade para os atos da vida civil.
A requerida foi citada na pessoa de sua curadora, pois, constatou o oficial de justiça que a interditanda não era capaz de compreender o ato da citação.
Constatou, ainda, que a requerida "(...) apresentou muita dificuldade em se comunicar, falar; a mãe disse que ela teve paralisia cerebral, o que foi possível perceber.
Durante a constatação, a interditanda brincava com suas bonecas, apresentou déficit cognitivo, demonstrando não ter condições de responder por seu atos civis e realizar tarefas simples do dia a dia (...)".
O laudo trazido aos autos, subscrito pela Dra.
Amanda de Gouvea Petterssen, CRM 161529 (fls. 169/183), perita do IMESC, comprova que a interditanda possui das doenças descritas na exordial, o que torna relativamente incapaz de reger sua vida, restrita aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, sendo o quadro irreversível.
Sendo assim, a procedência do pedido é de rigor.
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial, restrita aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, de Maria Catarina Pereira Nascimento, dados de qualificação conforme inicial a fls. 2, nomeando-lhe como curadora a Sra.
Paula Pereira, dados de qualificação conforme documento de fls. 15/16.
Junte a curadora o documento pessoal da interdita.
De conformidade com o parecer do Ministério Público, como a requerida não possui bens e rendimentos, dispenso a prestação de contas.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, a serem providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93 e seu parágrafo único da Lei 6015/73.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura do curador.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual 9.250/95, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604/95, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumento e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto ao Cartórios de Registro de Imóveis.
P.I.C. - ADV: DEBORA POZELI GREJANIN (OAB 142217/SP) -
26/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:44
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:32
Juntada de Petição de parecer
-
18/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:19
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:39
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
17/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:10
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:09
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
18/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 14:43
Protocolo Juntado
-
05/02/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 19:33
Decisão Determinação
-
20/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:44
Juntada de Mandado
-
15/11/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 20:19
Decisão Determinação
-
07/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:20
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:20
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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