TJSP - 1005036-75.2023.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 22:45
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 14:35
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
17/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pacheco de Carvalho (OAB 453859/SP) Processo 1005036-75.2023.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Reqte: Valdir Oliveira da Silva - 1) DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Nomeio o requerente para o cargo de Curador Provisório de Aurino Leandro da Silva, sob compromisso.
Serve a presente (assinada digitalmente) de termo de compromisso e certidão de curatela provisória, sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura da curadora, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do 3) Deixo, por ora, de designar audiência.
Destaco que não haverá qualquer nulidade ou prejuízo ao interditando, uma vez que será avaliado por perito, pessoa com capacidade para avaliar efetivamente sua condição. 4) Cite-se o interditando para que ofereça eventual impugnação ao pedido de interdição, no prazo de 15 (quinze), a contar da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos. 5) Decorrido o prazo, oficie-se à OAB/SP para nomeação de curador especial para atuar na defesa dos interesses do requerido. 6) Antecipo a perícia médica, devendo ser oficiado ao IMESC, para agendamento de data para sua realização.
Com o fornecimento da data, intime-se o requerente e o interditando para comparecimento.
Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os seguintes quesitos pelo Juízo: a) O (s) paciente (s) apresenta (m) anomalia ou anormalidade psíquica? b) Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia (caráter permanente ou transitório? c) Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? d) Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão? e) Tem os pacientes condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerirem suas pessoas e administrarem seus bens? f) Se positivo o quesito acima, os pacientes sofrem restrições, ainda que reduzidas, na sua capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas permanentes ou temporárias? g) No caso do quesito d, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade do paciente de, por si só, de gerir sua pessoa e administrar seus bens? Providencie a parte autora o laudo médico requerido pelo Ministério Púbico (fls. 17).
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005079-62.2023.8.26.0510
Willyan de Aguiar
Banco Pan S.A.
Advogado: Cirlene Lusia dos Santos Lima Cattai
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 09:22
Processo nº 1005079-62.2023.8.26.0510
Willyan de Aguiar
Banco Pan S.A.
Advogado: Cirlene Lusia dos Santos Lima Cattai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 13:03
Processo nº 0001137-59.2021.8.26.0041
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Sandra Milena Abello
Advogado: Maria Luiza de Saboia Campos Alves de Ol...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 21:52
Processo nº 1000304-24.2020.8.26.0311
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2020 10:31
Processo nº 1017888-53.2017.8.26.0071
Banco Bradesco S/A
Ricardo Neris da Silva ME
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2017 12:16