TJSP - 1058580-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058580-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Fuel Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - 30º Tabelião de Notas - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA (OAB 165517/SP), MUNIRA MARI FUKUDA DE MOURA (OAB 446228/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 11:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 00:27
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:09
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 00:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011221-70.2024.8.26.0438
Ana Maria Nunes
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 18:53
Processo nº 0034952-25.2025.8.26.0100
Elias da Silva Santana
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 18:15
Processo nº 1005701-95.2024.8.26.0126
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Advogado: Luciano Oliveira Delgado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 16:02
Processo nº 1001221-63.2024.8.26.0453
Manoel Santos Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Alessandra Regina Gracez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 03:35
Processo nº 1036432-64.2025.8.26.0506
Vicente Pedro Bom
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 21:07