TJSP - 1114938-50.2021.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valentino Aparecido de Andrade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:15
Prazo
-
20/08/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1114938-50.2021.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Allianz Seguros S/a. - Apdo/Apte: Marcelo Tostes Advogados Associados - RELATÓRIO Trata-se de recursos interpostos contra r. sentença de fls. 1341/13350 que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança securitária para condenar a seguradora ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da diferença entre o valor que a cliente do autor, Amil Assistência Médica S/A (UnitedHealth Group Brasil), suportou e suportará em decorrência da condenação sofrida no processo nº 1017458-49.2019.8.26.0001 (7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana) e o valor que ela suportaria caso o tratamento do paciente fosse realizado pela APAE, pertencente à rede credenciada, considerando-se o período pretérito e posterior ao ajuizamento desta demanda, até a alta do paciente, descontada a franquia contratual.
FUNDAMENTAÇÃO Os recursos estão prejudicados em razão da ausência do interesse de agir, decorrente da transação firmada entre as partes e que abarca, de modo integral, o objeto da lide.
Conforme pontifica JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, há interesse recursal "[...] sempre que o recorrente possa esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada (utilidade do recurso) e, mais, que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar esse objetivo (necessidade do recurso)". (O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento, p. 117. 29ª edição, revista e atualizada.
Editora Forense: Rio de Janeiro, 2012).
Na espécie, antes do julgamento do presente recurso de apelação, as partes informaram a celebração de acordo que abarca de maneira integral o objeto da lide.
Dessa forma, considerando que do ponto de vista prático nenhuma melhora estes recursos de apelação podem mais oferecer à situação dos recorrentes, que passou a ser regulada pelo acordo celebrado entre as partes, é de rigor o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal, carecendo os recursos de requisito de admissibilidade intrínseco.
Por meu voto, homologando a transação, não conheço dos recursos por ausência do interesse de agir, porquanto deve prevalecer o que foi acordado entre as partes, formando-se assim o título executivo judicial.
Quanto aos encargos de sucumbência, prevalece o que as partes dispuseram a respeito, inclusive quanto a honorários de advogado.
Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Dinir Salvador Rios da Rocha (OAB: 138090/SP) - Marcelo de Oliveira Belluci (OAB: 249799/SP) - Luca D Arce Giannotti (OAB: 453303/SP) - Andre Luiz Pignatari Filho (OAB: 478296/SP) - Catarina de Farias Paese (OAB: 465405/SP) - 5º andar -
19/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/08/2025 09:07
Decisão Monocrática registrada
-
19/08/2025 08:43
Decisão Monocrática - Homologação de Acordo
-
15/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 17:04
Prazo
-
21/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/05/2025 10:23
Despacho
-
14/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/04/2025 15:31
Despacho
-
03/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:21
Situação de Pendente de Julgamento
-
26/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 18:00
Prazo
-
25/02/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:52
Prazo
-
25/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:30
Retirado de pauta
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23/02/2025 22:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/02/2025 20:57
Despacho
-
20/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
-
12/02/2025 10:26
Inclusão em Pauta
-
04/02/2025 14:55
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
04/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:59
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
25/10/2024 09:17
Informação
-
12/09/2024 18:04
Prazo
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12/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:22
Informação
-
11/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:19
Prazo
-
22/08/2024 16:18
Unificação Pai
-
20/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Publicado em
-
14/08/2024 11:27
Despacho de Intimação
-
25/07/2024 18:02
Prazo
-
01/07/2024 00:00
Publicado em
-
28/06/2024 16:43
Prazo
-
28/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/06/2024 14:21
Despacho
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10/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:31
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/02/2024 15:53
Conclusos para decisão
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05/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:32
Despacho
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19/12/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 18:21
Subprocesso Cadastrado
-
15/12/2023 17:46
Conclusos para decisão
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15/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 00:00
Publicado em
-
07/12/2023 14:20
Prazo
-
07/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/12/2023 17:42
Despacho
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08/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 00:00
Publicado em
-
03/08/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
-
27/07/2023 00:00
Publicado em
-
24/07/2023 19:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
24/07/2023 18:41
Processo Cadastrado
-
19/07/2023 18:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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