TJSP - 1063650-04.2024.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:25
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
17/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063650-04.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Sebastiana Aparecida de Almeida Cata e outro - Petição protocolada sob sigilo em 25/04/2025: Decido. 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Sebastiana Aparecida de Almeida Cata; Gisele Cristina de Almeida Cata; Valor atualizado: R$ 21.054,26.
Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio.
Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado - que ocorrerá com a publicação desta decisão, do Curador Especial - se citado por edital, ou por carta se revel, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão.
Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução. 2) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito.
Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP), MIRELLE RODRIGUES ALVES COELHO (OAB 468512/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063650-04.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Sebastiana Aparecida de Almeida Cata e outro -
Vistos. 1 - Providencie a z.
Serventia a juntada do extrato de bloqueio. 2 -Para melhor apreciar os argumentos trazidos na impugnação à penhora, intime-se a executada Sebastiana para trazer aos autos, no prazo de 48 horas, os extratos das referidas contas, com o nome do titular, o tipo de conta e o valor bloqueado, já que nos documentos juntados não constam tais informações.
Após, dê-se vista à parte exequente, por igual prazo.
Ao final, conclusos para decisão no fluxo das urgências.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP), MIRELLE RODRIGUES ALVES COELHO (OAB 468512/SP) -
03/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:25
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:52
Mudança de Magistrado
-
04/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:13
Mudança de Magistrado
-
22/11/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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