TJSP - 0005381-82.2025.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005381-82.2025.8.26.0302 (processo principal 1004686-48.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Spikes Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) , devendo o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Providencie-se e expeça-se o necessário.
Intime-se.
Jaú, 01 de setembro de 2025. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP) -
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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