TJSP - 1004560-69.2025.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004560-69.2025.8.26.0073 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Lander Agropecuaria Ltda - Vistos Trata-se de Embargos à Execução opostos por LANDER AGROPECUÁRIA LTDA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ, nos autos do processo de execução nº 1501379-08.2022.8.26.0073.
Alega a embargante que o imóvel objeto da CDA não é passível de tributação por estar localizado em área de preservação permanente.
Requer, liminarmente, substituição da penhora em dinheiro pela penhora do próprio imóvel, dado o caráter propter rem da obrigação.
O pedido liminar de substituição da penhora não merece prosperar.
A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, por meio do sistema BACENJUD, tem preferência legal e é a primeira na ordem de bens penhoráveis, conforme estabelecido no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo a forma mais ágil e eficaz de satisfazer o crédito exequendo.
A substituição por um imóvel, além de não ser equivalente em liquidez, demandaria mais tempo e custas processuais com avaliação, leilão e registro, gerando desvantagens ao credor e protelando a satisfação do seu crédito.
O valor da dívida foi integralmente penhorado na importância de R$ 3.351,62.
Substituir esse valor líquido e disponível por um imóvel com valor de referência de mais de R$ 48.000,00, além de ser desproporcional ao valor da execução, contraria a própria finalidade do processo executivo, que é a satisfação do crédito de forma rápida e eficiente.
Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e porque o Juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal, mas INDEFIRO o pedido liminar para substituição da penhora em dinheiro por imóvel.
Certifique-se nos autos principais e anote-se.
Vista à Fazenda para impugnar, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/SP), LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP), ÂNGELA VENDRAMETTO QUARTUCCI (OAB 386201/SP) -
29/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:56
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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28/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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24/08/2025 21:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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