TJSP - 1012734-69.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012734-69.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Patricia Bizinoto - Companhia Ultragaz S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 à autora a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente desde a data desta sentença e acrescidos de juros a partir da citação. b) declarar a inexistência dos débitos referente aos meses de junho e julho de 2024 em razão do pagamento comprovado nos autos; c) determinar que a requerida se abstenha de cobrar taxa de religamento referente ao episódio objeto dos autos.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. - ADV: FABIANO LARA BENITIZ (OAB 388320/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PAULO JOSE DOS SANTOS (OAB 213024/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:54
Autos no Prazo
-
09/04/2025 22:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:56
Audiência Realizada Inexitosa
-
25/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/11/2024 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:48
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014164-89.2024.8.26.0008
Talitha Gabriella Cardelli Netto
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Renan Mairena Serretiello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 18:47
Processo nº 1003754-23.2025.8.26.0400
Luis Roberto da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Kennya Bernardes Goulart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 20:46
Processo nº 1000193-73.2023.8.26.0169
Maria da Cruz Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ederson Luis dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 17:30
Processo nº 1004069-77.2025.8.26.0068
Coimbra Sp Industria e Comercio LTDA
Mh Digital Print Comunicacao Visualista ...
Advogado: Elaine Cristina da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 16:01
Processo nº 0009281-37.2024.8.26.0196
Sao Joaquim Hospital e Maternidade LTDA
Prefeitura Municipal de Franca
Advogado: Marlo Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2018 20:02