TJSP - 1044081-81.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044081-81.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Luis Eduardo Baldratti de Souza e Castro -
Vistos.
Noticiado o trânsito em julgado do V.
Acórdão que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, confirmando a sentença de extinção do processo, tendo em vista o indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, do CPC, e condenou a parte autora, ora recorrente, no pagamento das custas processuais e verba honorária, CUMPRA-SE, intimando-se a parte vencida para que demonstre o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias.
Os valores referentes a HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS nas condenações a favor da Fazenda Pública Estadual/DETRAN, representados pela Procuradoria Geral do Estado, devem ser recolhidos mediante guia DARE, com o código 811-4.
Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, decorrido o prazo de 30 dias, na omissão da parte devedora, caberá ao vencedor da demanda propor o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Comprovado o cumprimento pelo autor e decorrido o prazo sem manifestação do requerido ou, ainda, instaurado cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615.
Intime-se. - ADV: EDUARDO ALMEIDA CEZARETTO (OAB 391916/SP) -
02/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 04:54
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:55
Recebido o recurso
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24/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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21/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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