TJSP - 1007469-95.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007469-95.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizete Cordeiro dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE esta ação e o faço para: a) reconhecer a nulidade do contrato que é objeto dos autos, firmado indevidamente com os dados da autora, e a consequente inexigibilidade da dívida oriunda da referida transação; b) condenar o réu na restituição de todas as parcelas descontadas do benefício da autora, com correção monetária desde cada desconto e juros de mora contados da citação, operação esta que se dará até a data de 30/08/2024, ou seja, de início dos efeitos da Lei 14.905/2024, a partir de quando a atualização monetária e os juros moratórios serão aplicados conforme o novo comando dos artigos 389 e 406 do Código Civil (taxa Selic menos IPCA), autorizada a compensação de eventuais valores creditados em favor da demandante, corrigidos desde a data do crédito, sem o acréscimo de juros, dado não existir mora da requerente a ser considerada; c) condenar o requerido no pagamento à autora de indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente aos danos morais a ela causados, com correção monetária desde esta data (Súmula 362, STJ) e juros de mora a partir da citação, de acordo com o novo comando dos artigos 389 e 406 do Código Civil (taxa Selic menos IPCA); d) condenar o réu a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios do patrono adverso, estes de 10% sobre o valor da condenação (restituição + indenização), por considerar mínima a sucumbência da autora.
P.I. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 06:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:25
Expedição de Carta.
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05/06/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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