TJSP - 1000985-73.2024.8.26.0595
1ª instância - 02 Cumulativa de Serra Negra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 21:04
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000985-73.2024.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Integrado - Sicoob Integrado - Manifeste-se o credor quanto ao relatório Sisbajud negativo de fls.249/252. - ADV: MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP) -
02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000985-73.2024.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Integrado - Sicoob Integrado -
Vistos.
Fls. 242/243: Ciência à credora.
DEFIRO o bloqueio on-line em nome das executadas (pessoa física e jurídica), com a utilização da modalidade teimosinha, a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo de 30 dias, ressalvando-se a conta-salário, cujos valores não poderão ser bloqueados pela instituição financeira.
Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intimem-se as executadas, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não estejam representadas nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC).
Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (§ 5º, do art. 854, do CPC).
Caso infrutífero ou ínfimo o bloqueio, intime-se a exequente para manifestação e indicação de bens em nome das executadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.Nota de cartorio: Bloqueio on line infimo valor - ADV: MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP) -
01/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:13
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:11
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:35
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 22:11
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 20:37
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 20:37
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 23:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 04:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 04:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 20:52
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 12:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/07/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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