TJSP - 0000443-04.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000443-04.2025.8.26.0283 (processo principal 1000952-49.2024.8.26.0283) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Carlos Sérgio de Oliveira - Vistos: Tendo em vista que a parte executada não se opôs ao cálculo apresentado pelo exequente, homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Providencie a parte exequente o cadastramento de requerimento de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se ao limite igual ou inferior de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (R$ 16.296,75, em 2025) imposto pela Lei Estadual n.º 17.205/19 às requisições de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, o qual deve ser aplicado às sentenças transitadas em julgado após 08/11/2019 (data de início da vigência).
Sem prejuízo, providencie-se, ao protocolar o expediente de RPV/Precatório: 1.
Informar que, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória; 2.
Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso.
Dispensada a certificação do trânsito em julgado.
Aguarde-se a distribuição e, após, o pagamento do RPV.
P.I.C. - ADV: ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP), MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP) -
30/08/2025 12:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043873-70.2025.8.26.0100
Ana Claudia Novaes de Carvalho
Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricid...
Advogado: Wagner de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 21:06
Processo nº 1013485-88.2025.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alexia Fama
Advogado: Natalia Dorigo Macedo Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 11:35
Processo nº 1004827-08.2021.8.26.0291
Lenoil Honorio Ribeiro - ME
Rafaela Cristina Silva dos Santos
Advogado: Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2021 16:25
Processo nº 1000668-07.2025.8.26.0283
Margarida Alexandrina dos Santos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Jorge Aparecido Bento de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 18:03
Processo nº 0041835-85.2025.8.26.0100
Neves, de Rosso e Fonseca Advogados
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 10:04